TCE multa ex-prefeito em R$ 18 mil por irregularidades em oito obras

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, após exame do processo de inspeção de obras decidiu, nesta quinta-feira (12) à unanimidade, pela imputação de débito no valor de R$ 18 mil ao ex-prefeito de Picuí, Rubens Germano Costa. A decisão se deu após parte de despesas com um total de oito obras haver sido julgada irregular. Os autos, no mesmo processo, relativos à construção de 70 casas serão encaminhados à representação do Tribunal de Contas da União, na Paraíba, por envolver utilização de recursos federais.

Ao todo, foram julgados 46 processos de prestações de contas anuais. Foram quatro Câmaras Municipais, todas relativas ao exercício 2018. E ainda, processos de inspeção em obras públicas, licitações, denúncia, pensões e de aposentadorias.

O órgão colegiado votou pela regularidade das prestações de contas das Câmaras de Vereadores de Zabelê, Araçagi e Logradouro. E aprovou com ressalvas as da Câmara Municipal de Caldas Brandão.

Após análise do processo 06757/18, foi julgado regular o pregão presencial 03/2018, da prefeitura de Pitimbu, destinado a aquisição de combustíveis. E concedeu prazo de 30 dias para a prefeitura de Princesa Isabel efetuar correções, sugeridas pela auditoria, em procedimento (pregão presencial 05/20219), com idêntico objetivo.

O mesmo prazo, de um mês, foi concedido para a Prefeitura de Rio Tinto apresentar documentos acerca de denúncia, formulada à Corte, sobre suposta irregularidade em contratações precárias de pessoal em detrimento de aprovados em concurso público promovido pelo município. Os autos, no caso, compõem o processo 18038/19.

O colegiado apreciou, ainda, recursos de verificação de decisões anteriores da Corte e dezenas de processos referentes a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou seus dependentes.

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