MORADOR PAGA MULTA: Lei estadual obriga que pacientes que tenham sido diagnosticados com COVID-19 avisem síndico

Já está em vigência a lei que torna obrigatório o uso de máscaras e itens de higienização em condomínios residenciais na Paraíba. A lei 11.717, de autoria dos deputados Estela Bezerra, Camila Toscano e Wilson Filho, foi publicada na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial do Estado.

De acordo com o novo dispositivo, “moradores, funcionários, visitantes e colaboradores de empresas de entrega ou manutenção e todas as pessoas que circulem pela área comum de, obrigados a utilizar em suas dependências, máscara de proteção ou cobertura sobre o nariz e boca e outros recursos necessários à prevenção da disseminação de doença com transmissibilidade pela via respiratória enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia dessa doença”.

Se for identificado descumprimento desse disposto, será arbitrada multa pelo Poder Público Estadual ao condomínio no valor de 40 (quarenta) a 80 (oitenta) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).

Outro ponto importante da referida lei é o trecho que fala na obrigatoriedade de aviso ao síndico em caso de algum residente contrair a doença. “Poderá o condomínio penalizado cobrar o condômino infrator o pagamento da multa imposta”.

Veja a lei na íntegra:

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