ÁGUA E MORADIA: Lei estadual garante condições mínimas para pessoas em situação de rua durante a pandemia

Por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (3), foi promulgada a Lei nº 11.703 que determina o fornecimento de água potável e moradia para pessoas em situação de rua durante à pandemia do novo coronavírus na Paraíba. A lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino (PSB).

Os artigos das garantias aprovadas pela ALPB já haviam sido vetados pelo governador João Azevêdo (Cidadania), porém, Adriano Galdino derrubou o veto após o Projeto de Lei voltar para a Casa de Epitácio Pessoa.

Como funciona a lei

De acordo com o Plano Emergencial Intersetorial para a proteção das pessoas em situação de rua no Estado da Paraíba, deve ser assegurado abrigo em condições de dignidade, para as pessoas que não se encontrem nos equipamentos públicos existentes ou que estejam nas ruas, fornecendo recursos ou subsídios para pagamento de pensão ou aluguel social, hotel ou outras medidas que viabilizem os direitos à moradia adequada.

Também deve ser fornecido um espaço prioritário de moradia às pessoas que pertençam à grupo de risco.

Confira na íntegra:

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