MULTA E ATÉ 12 ANOS DE PRISÃO: Desvio de vacinas contra Covid-19 é crime

A prática de desvio da vacina do seu curso original é considerada crime pelo Ministério Público Federal. Agora, quem for denunciado por furar a fila da vacina contra a Covid-19 – que nesta primeira fase é destinada a idosos, profissionais da linha de frente da saúde e indígenas – terá que pagar uma multa 100 vezes maior que o próprio salário e poderá pegar até 12 anos de prisão. Se o infrator tiver um cargo público, poderá perder a sua função. Casos são investigados em, pelo menos, oito cidades da Paraíba.

Todos podem ajudar e denunciar ao Ministério Público Federal esse tipo de irregularidade. Para fazer a denúncia é simples: no celular, é só baixar o aplicativo MPF Serviços ou cadastrar a denúncia diretamente na Sala de Atendimento ao Cidadão. O telefone da Sala de Atendimento ao Cidadão é o (83) 9.9108-0933 (atendimento das 8h às 15h). As promotorias de Justiça do Ministério Público da Paraíba também podem ser acionadas.

Os órgãos atuam de forma conjunta para apurar as denúncias de fraudes na vacinação contra a covid-19. Para denunciar, é importante reunir o máximo de informações possível, como o dia em que ocorreu o desvio, local, nomes de possíveis envolvidos e provas da prática como fotos, vídeos e mensagens que auxiliem na investigação. Esse material pode ser enviado diretamente pelos canais de denúncia, que aceitam o envio de vídeos, fotos e documentos. O Ministério Público irá atuar para que os responsáveis por eventuais desvios sejam punidos.

Na Paraíba, pelo menos oito municípios já possuem procedimentos administrativos instaurados pelo Ministério Público para acompanhar o processo de vacinação. Os imunizantes chegaram ao estado nesta semana e diversas denúncias de pessoas sem direito à vacina, mas que receberam a aplicação, já foram registradas. Veja a reportagem

Prisão e multa – O desvio de vacinas, por qualquer agente público, para finalidades não previstas pelas autoridades sanitárias pode configurar crime de peculato (apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio). A pena máxima pode chegar a 12 anos de prisão e multa.

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