MINISTÉRIO PÚBLICO DE OLHO: Egberto Madruga vai ter que exonerar cargos comissionados na prefeitura de Mataraca ou pagar multa diária de R$10 mil

A promotora também pede que a Justiça estabeleça o pagamento de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial

O prefeito Egberto Madruga vai ter que regularizar as contratações em Mataraca. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nessa quinta-feira (2), uma ação civil pública contra a Prefeitura de Mataraca, requerendo que a Justiça obrigue Egberto a regularizar a situação dos contratados para exercer cargos comissionados.

De acordo com a Promotoria de Justiça, não existe em Mataraca uma reserva legal para que servidores efetivos também possam exercer cargos em comissão. Todos os 93 nomeados para ocupar os cargos na Prefeitura e no Fundo Municipal da Saúde são de livre nomeação e exoneração do chefe do Executivo, o que contraria a Constituição Federal.

“Ao criar, manter e ocupar cargos comissionados que não se destinam a funções de direção, chefia ou assessoramento, o Município está nitidamente transgredindo três dogmas constitucionais: o princípio da moralidade administrativa, a necessidade de aprovação prévia em concurso público para a investidura no cargo ou emprego público na Administração Pública e a imposição de que os cargos comissionados devem ser estritamente para funções de direção, chefia ou assessoramento”, argumentou a promotora de Justiça, Carmem Eleonora da Silva Perazzo.

A ação civil pública foi protocolada na 1ª Vara Mista de Mamanguape e é fruto de um inquérito civil público que acompanhou a evolução dos contratados para ocupar cargos comissionados e por excepcional interesse público, de janeiro de 2018 a fevereiro deste ano.

“O chefe do executivo transgride norma de cunho constitucional. Por outro lado, com base em leis nitidamente inconstitucionais, o Município vem provendo e mantendo cargos em comissão para exercício de funções diversas que não se destinam à chefia, direção ou assessoramento. Além disso, sequer respeita o percentual mínimo que reserva parte dos cargos comissionados para serem preenchidos por servidores efetivos”, registra a promotora, em outro trecho da ação.

Conforme divulgado pelo MPPB, o prefeito Egberto Coutinho Madruga foi instado a se pronunciar e regularizar a situação, em audiência com a Promotoria, onde ficou definido que ele deveria apresentar nos autos as leis criadoras de todos os cargos efetivos do município e demais documentos, até dia 22 de abril de 2019. O prazo não foi cumprido.

MPPB pede exoneração de comissionados

Diante do que foi apurado, a promotora Carmem Perazzo requereu que a Justiça declare a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que criaram os cargos e, consequente, exoneração dos servidores municipais que ocupam alguns cargos definidos por essas leis, em até 180 dias, bem como a exoneração imediata dos cargos sem previsão legal, até que a edilidade crie tais cargos ou comprovem a existência dos dispositivos.

A representante do MPPB também requereu que o Município de Mataraca estabeleça uma reserva de até 60% do total de cargos para preenchimento por servidores efetivos, com as devidas nomeações dos casos exclusivos de chefia, direção e assessoramento. A promotora também pede que a Justiça estabeleça o pagamento de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial em qualquer de seus aspectos, além de incidir nas penas do artigo 14 do CPC.

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