Advocacia Geral da União diz que passaporte da vacinação na Paraíba limita gravemente a liberdade de ir e vir

Em resposta ao pedido de informações, o Governo da Paraíba informou que a lei impugnada encontra-se em perfeita consonância com a Constituição Federal.

“A exigência de comprovante de vacinação prevista nos atos normativos atacados ilustra uma situação de restrição excessiva. Ela não só limita gravemente a liberdade de ir e vir, num momento em que o Brasil atingiu um patamar de mais de 70% de toda sua população com esquema vacinal completo, como impacta profundamente em direitos sociais de primeira grandeza, como o direito ao trabalho, sem que demonstrada a inefetividade de alternativas menos gravosas de controle sanitário, como a exigência de testagem e o uso de máscaras, externando, por isso, uma decisão política desproporcional”, pontua o advogada-geral da União, Bruno Bianco Leal.

A ação pede a suspensão do passaporte na Paraíba, Rio Grande do Sul, Pará, Espírito Santo, Amazonas, Bahia e no município do Rio de Janeiro. O processo está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.

 

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