Empresária é presa por sonegar impostos na cidade de Bayeux

A Justiça de Bayeux condenou a dois anos e oito meses de reclusão e 13 dias-multa Claudete da Silva Dias, acusada do crime de sonegação fiscal. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, conforme sentença proferida pelo juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz, da 1ª Vara da Comarca de Bayeux, nos autos da Ação Penal nº 0000569-29.2016.815.0751.

De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, a acusada, na qualidade de única responsável pela empresa Claudete da Silva Dias Me, fraudou a fiscalização tributária, suprimindo tributos, fato ocorrido entre os meses de fevereiro a novembro de 2009. Diz ainda o MP que a fiscalização realizada no estabelecimento comercial resultou em Auto de Infração, havendo inscrição na dívida ativa em 30 de janeiro de 2014, no valor total de R$ 74.514,00.

A defesa pleiteou a absolvição, alegando que a denunciada, tendo em vista sua baixa escolaridade, sua falta de conhecimento técnico e as complexas regras do sistema tributário brasileiro, não era quem ficava à frente da gestão da empresa, não tendo, portanto, qualquer gerência sobre as notas fiscais lançadas ou não em sua contabilidade.

Na sentença, o juiz Marcial Henrique afirma que a fraude à fiscalização restou comprovada pela fiscalização própria, tendo sido feito o lançamento definitivo, com a consequente inscrição em dívida ativa, gerando a respectiva Certidão de Dívida Ativa. No tocante à autoria, o magistrado observou que a acusada, além de proprietária, era a única administradora da empresa na qual foram detectadas as sonegações fiscais.

“A responsabilidade criminal recai sobre a ré não apenas em razão de sua condição de dona da empresa. De maneira alguma. A imputação que se lhe faz da prática de delitos tributários advém do fato dela ser a única administradora da pessoa jurídica. A situação presente não é daquelas em que a pessoa jurídica conta com diversos sócios, onde vários agentes praticam atos de gestão e administração. Note-se, não havia absolutamente ninguém mais, além da ré, responsável pela administração da firma”, ressaltou o juiz.

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