ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO: Participação popular é regulamentada por lei na Paraíba

A edição do Diário Oficial da Paraíba (DOE-PB) nesta quarta-feira (8) traz a regulamentação da lei i nº 11.262, de 29 de dezembro de 2018, que instituiu o Orçamento Democrático Estadual – ODE.

O orçamento consiste numa política de incentivo à participação popular na elaboração das leis orçamentárias. “Com a sociedade civil convidada a subsidiar as decisões governamentais, ao estabelecer diretrizes para a aplicação dos recursos públicos em obras e serviços, nos termos do art. 1º da Lei nº 11.262, de 29 de dezembro de 2018”.

As atividades do Orçamento Democrático Estadual (ODE) são realizadas nas regiões consideradas como geoadministrativas do estado, “constantes do Anexo Único deste regulamento, definidas pelos Decretos 12.984, de 17 de fevereiro de 1989, e suas alterações e art. 2º da Lei nº 11.262, de 29 de dezembro de 2018”.

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