Justiça condena Vivo por infernizar consumidores com telemarketing

A Justiça paulista condenou a Telefônica Brasil (Vivo) a indenizar sete pessoas por danos morais em razão do recebimento reiterado e abusivo de chamadas de telemarketing.

As decisões foram tomadas neste mês pelo juiz Vinicius Nocetti Caparelli, que condenou a empresa a pagar R$ 5.000 para cada uma delas, valor que será acrescido de juros e correção monetária. A empresa ainda pode recorrer.

Um dos processos a que a coluna teve acesso foi aberto por uma viúva de 70 anos que disse receber ligações de maneira excessiva, de diferentes números e em diversas horas do dia, “inclusive aos sábados”.

Na ação, o advogado Wellington Melo dos Santos, que a representa, afirmou que as ligações causaram aborrecimento e perda de tempo, “visto que, na maioria das vezes, ela não imaginava do que se tratava e, somente ao atender, verificou que sempre se trata da venda de produtos”.O advogado citou também o fato de que, diante das respostas negativas, a ligação simplesmente ficava muda.

Nas defesas apresentadas nos processos, a Telefônica Brasil declarou que nunca agiu de má-fé e que “preza pelo respeito à legislação vigente”. Afirmou que todos os consumidores podem solicitar a inscrição de seu nome em um cadastro de bloqueio de ligações no Procon ou diretamente para a empresa.

A Telefônica disse à Justiça também que os autores dos processos não apresentaram nenhum indício ou comprovação de que as chamadas foram realmente realizadas pelo telemarketing da Vivo.

Afirmou ainda que os fatos relatados pelos clientes nos processos deveriam ser considerados pela Justiça como “mero aborrecimento”, não sendo passíveis de indenização. “Em momento algum a empresa praticou ato ilícito, uma vez que agiu dentro da normalidade. O mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada não é suscetível de dano moral.”

O juiz Caparelli não aceitou a argumentação. Disse nas sentenças que ficou comprovado que as pessoas receberam diversas ligações da empresa, de forma “excessiva e abusiva” e que houve “desrespeito aos direitos básicos do consumidor”.

“A consequência das ligações reiteradas é a perda do tempo útil”, declarou.

Segundo o magistrado, o fato de existirem mecanismos por meio dos quais os consumidores podem manifestar a sua falta de interesse em receber as ligações não atenua a responsabilidade da empresa.

“A não perturbação deveria ser uma regra das empresas. Seria uma subversão dos princípios norteadores das relações considerar que cabe ao consumidor que não quer ser perturbado a iniciativa de buscar os meios necessários para isso.”

 

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