PEC DAS DROGAS: Veja o que muda com a criminalização da posse de drogas em qualquer quantidade

O Senado vai votar nos próximos dias uma proposta que inclui na Constituição a criminalização do porte e da posse de drogas em qualquer quantidade, com algumas mudanças em relação à Lei das Drogas.

O que aconteceu

A PEC é uma reação ao STF. O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento sobre a descriminalização da maconha. Os ministros analisam a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que estabelece a figura do usuário e o responsabiliza de maneira diferente do traficante.

O julgamento foi suspenso em 6 de março por um pedido de vista —ou seja, mais tempo para análise— do ministro Dias Toffoli. O placar está em 5 votos a 3 para descriminalizar a maconha para consumo pessoal. Entretanto, já há maioria na Corte para fixar uma quantidade que diferencie o traficante do usuário.

O texto em análise no Senado é de autoria do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A PEC recebeu 23 votos favoráveis e quatro contrários na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado e teve a relatoria de Efraim Filho (União-PB).

Agora tem de passar pelo plenário e ter votos favoráveis de 49 senadores, ou seja, 3/5 da Casa, em dois turnos de votação. Depois, é analisada pela Câmara. Se for aprovada também por 3/5 dos deputados, ou seja, 308, em dois turnos, vai à promulgação.

O que muda em relação à Lei de Drogas

O texto é simples e curto. Ele acrescenta ao artigo 5º da Constituição que considera crime o porte e a posse de drogas, independentemente se para consumo pessoal ou tráfico. O artigo 5º é um dos mais importantes da Carta Magna e trata de direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. A Lei de Drogas (11.343/2006) já previa essa criminalização.

A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Nova redação dada pela PEC das Drogas ao artigo 5º da Constituição

Não define quantidade de drogas para diferenciar o usuário do traficante. Essa indefinição já existia na norma de 2006. O relator da PEC acolheu uma mudança sugerida pelo líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), para manter a distinção a partir das condições encontradas no momento da apreensão.

Já a Lei de Drogas delega ao juiz do caso a responsabilidade para definir se a droga é destinada ao consumo pessoal ou tráfico. Para isso, o magistrado deve considerar a quantidade, a natureza da droga, sob quais condições ocorreu a apreensão, além das circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes do envolvido.

Críticas à lei. Para Cristiano Maronna, diretor do centro de pesquisa Justa e doutor em direito penal pela USP (Universidade de São Paulo), o Senado ignora na discussão da PEC outras questões em relação à política de drogas, como o padrão das abordagens e o perfil dos presos, em sua maior parte composta por pretos e pobres.

A PEC define ainda que ao usuário serão aplicadas penas alternativas, sem a necessidade de prisão. A diferença também já está na norma de 2006, que estabelece como medidas punitivas ao consumidor pessoal a “advertência sobre os efeitos da droga, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.

O último trecho da proposta em análise no Senado é uma novidade. Além das penas alternativas, diz que o usuário será submetido a “tratamento contra dependência”. Especialistas veem que essa redação pode abrir brecha, inclusive, para internações compulsórias de dependentes químicos.

O Senado está de alguma forma chancelando o estado de coisas que existe hoje, que é uma situação que promove muitas injustiças. Não só condenar usuários como traficantes, mas dá carta branca para a letalidade policial, que é o que a gente está assistindo em várias operações voltadas contra o tráfico de drogas.

Cristiano Maronna, doutor em direito penal

Mostrar mais
Botão Voltar ao topo