Prefeito de Cabedelo libera acesso faixa de areia, banho de mar e visitas ao pôr do sol na praia do Jacaré

O município de Cabedelo, na região metropolitana de João Pessoa, autorizou a partir deste sábado (8), a liberação da faixa de areia e banho de mar. A medida foi estabelecida por meio de decreto municipal n° 54 publicado nessa sexta-feira (7).

O decreto também autoriza a visitação ao Parque do Jacaré e o funcionamento de suas lojas comerciais estão liberados, ficando proibida apenas a presença de ônibus de turismo no local. Também está autorizada a permanência de catamarãs nas imediações do Parque, com limite de 60% de sua capacidade e com o uso obrigatório de máscaras em seu interior.

Regras

De acordo com o plano, a permanência na faixa de areia e banhos no mar somente será permitida respeitando o distanciamento social, uso de máscaras, além de estar vedada aglomerações.

Em relação aos passeios nos catamarãs foi autorizado o funcionamento com 60% da capacidade e com o uso de máscara, além de respeitar o distanciamento de 1,5 entre os passageiros.

Outras medidas de flexibilização

Academias, centros de ginástica e estabelecimentos também já podem funcionar, com limite de 50% de sua capacidade. O decreto determina, para estes estabelecimentos, alguns critérios para a reabertura, como atendimento individual e por agendamento; proibição de aulas coletivas; uso obrigatório de máscara; e o distanciamento de 1,5 metros de aparelhos, equipamentos e máquinas.

As praças de alimentação de shopping centers, centros comerciais também já podem ser reabertas, mas com limite de 50%, e de acordo com o horário de funcionamento dos respectivos estabelecimentos. Bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, docerias, cafeterias e quiosques que possuam espaço próprio para serviço também estão.

A abertura deve respeitar alguns critérios, como limite de 50% da capacidade dos estabelecimentos; horários reduzidos (café da manhã – 6h às 10h; almoço – 12h às 16h; e jantar – 18h às 22h); adaptação aos serviços de self-service; e uso obrigatório de máscaras.

O decreto autoriza o funcionamento de bares, restaurantes e quiosques da orla, desde que abram apenas no interior do espaço próprio. A colocação de mesas na faixa de areia está proibida. Ele também traz um protocolo de funcionamento das atividades da construção civil na cidade.

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento de tudo que determinam os decretos ficará a cargo das autoridades municipais, através de seus órgãos de Segurança Pública, Trânsito e Vigilância Sanitária.

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