Prefeitura de Junco do Seridó terá de garantir vaga para crianças em creches da rede municipal ou privada

O prazo para implantação da medida é de 180 dias, conforme decisão da Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

A Prefeitura de Junco do Seridó terá que disponibilizar vagas em creches na rede municipal ou privada de ensino para crianças de até três anos de idade. O prazo para implantação da medida é de 180 dias, conforme decisão da Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

O relator atendeu pedido do Ministério Público Estadual que ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município. Em seu voto, ele destacou que a Constituição Federal determina como obrigação do Estado garantir acesso à Educação.

“Assim, mostra-se como dever inafastável do Estado prover os recursos necessários à efetiva garantia do acesso à educação, com o escopo de promover verdadeira inclusão social do estudante. Nesse contexto, a omissão do Poder Executivo legitima a interferência do Poder Judiciário para dispor sobre a prioridade da realização de obra pública voltada para o fornecimento adequado de educação”.

Ele explicou que o Judiciário não pode se esquivar de apreciar atos que se mostrem contrários ao ordenamento jurídico vigente ou que não atendam ao interesse público, como é o caso da Prefeitura de Junco do Seridó, que não tomou providências para garantir o acesso das crianças à Educação.  “Atos omissivos como tais, são totalmente contrários ao interesse da sociedade em possuir uma rede de creches e de escolas públicas com o mínimo de condições para receber alunos e professores”, frisou o relator.

Ainda em seu voto, o magistrado destacou a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ocasião do julgamento do RE nº 956475, o qual dispõe que criança de até cinco anos tem direito a atendimento em creche municipal. Prevê ainda a atuação do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas previstas na Constituição e não efetivadas pelo Poder Público. Ele também citou vários casos julgados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba sobre a matéria.

 

Fonte: Click PB

Mostrar mais
Botão Voltar ao topo