ATENDIMENTO PODE SER SUSPENSO: Unimed JP nega pagar tratamento de paciente internado na UTI com COVID-19 e justiça pede bloqueio de R$500 mil

Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho nega pagamento de tratamento de paciente e Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou o bloqueio de R$500 mil da cooperativa.

A decisão foi concedida na tarde dessa segunda (10). A liminar entendeu que o cliente e autor da ação teve sérios prejuízos no decorrer da ação. Onaldo Rocha, está atualmente internado na Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital Albert Einstein, em tratamento do quadro de infecção severa por SARS COV 2, evoluído com critérios de síndrome respiratória aguda grave, com extenso comprometimento pulmonar.

Segundo a ação, a família do paciente já teria procurado a Unimed João Pessoa, para que a mesma quitasse os gastos com o tratamento do paciente, que já se acumulam, mas a cooperativa se negou a fazer. Segundo a defesa do paciente, o mesmo é beneficiário de plano de saúde da empresa promovida através de Convênio firmado com a Associação dos Magistrados da Paraíba, o qual é associado, sendo o plano de abrangência nacional.

Resumo da ação:

O paciente deu entrada no hospital da Unimed no dia 12 de maio, com quadro suspeito de COVID-19. No dia seguinte foi diagnosticado com quadro de infecção severa por SARS COV 2, evoluindo com critérios de síndrome respiratória aguda grave, com extenso comprometimento pulmonar, configurando quadro de alta mortalidade.

Tendo em vista a rápida evolução do quadro infeccioso do promovente, o médico responsável solicitou em caráter de emergência sua remoção para centro médico especializado para o tratamento experimental de plasma convalescente. O tratamento começou dez dias após após ser entubado em estado gravíssimo e sua família esteve custeando o tratamento. Segundo a ação, a conta  atingiu a monta de R$ 424.600,00.

A família do paciente foi notificada pelo Hospital Albert Einstein dia 11 de junho, por e-mail, para efetuar uma amortização de parte do saldo devedor. Apesar de no corpo do texto do e-mail constar o valor a pagar de R$ 985.227,37, o hospital anexou ao e-mail um extrato parcial do dia 14/05/2020 ao dia 10/06/2020, com o saldo devedor na cifra de R$1.024.938,06 (um milhão, vinte e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e seis centavos).

A defesa informa que as economias da família acabaram durante a internação e que existe o risco  iminente de suspensão no tratamento médico.

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