Procurador do MPE alerta que candidatos que fizerem carreatas, passeatas ou comícios serão punidos

Segundo o procurador do Ministério Público Eleitoral, Rodolfo Alves, os candidatos que realizarem na Paraíba comícios, carreatas ou passeatas durante o período eleitoral de 2020 serão punidos. A afirmação é baseada no julgamento do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que proibiu atos que causem aglomerações como uma forma de evitar o aumento no número de novos casos de covid-19 no estado.

“São duas frentes. A primeira enfrentada diz respeito às portarias que são documentos expedidos pelos juízes eleitorais e que preveem a possibilidade de ocorrência dos crime de desobediência e pelo artigo 268 do artigo penal”, afirmou o procurador. Rodolfo explicou que os casos que vierem a serem registrados serão punidos com multa.

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