ROL TAXATIVO: O que muda na lista de tratamentos cobertos por planos

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (8) que a lista de tratamentos cobertos por planos de saúde, o chamado rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), deve ser taxativa.

O que estava em jogo era a escolha entre o rol exemplificativo (mais amplo, permitindo a entrada de novos tratamentos) ou taxativo (restrito, sem possibilidade de mudança até nova atualização da lista).

Venceu a lista mais restrita, que favorece as operadoras de saúde —agora elas não são obrigadas a cobrir tratamentos não incluídos na relação aprovada da ANS.

Ao todo, foram seis votos a favor do rol taxativo e três a favor do rol exemplificativo.

O ministro Villas Bôas Cueva defendeu que o rol taxativo garante mais segurança jurídica e evita grandes reajustes nos planos, porque uma lista mínima obrigatória permite prever a mensalidade. “A alta exagerada de preço provocará barreiras à manutenção contratual, transferindo as coletividades de usuários da saúde pública a pressionar ainda mais o SUS”, disse.

Isso não significa, segundo ele, que a lista será inflexível. Quando não houver substituto do procedimento médico necessário, o tratamento poderá ser incluído na cobertura excepcionalmente, desde que não tenha sido indeferido pela ANS anteriormente, se tenha comprovação médica do tratamento e se tenha a recomendação de órgãos técnicos nacionais ou internacionais.

“A ausência do nome do medicamento, procedimento ou tratamento no rol e suas atualizações não implica exclusão tácita da cobertura contratual”, disse.

Na prática, isso pode significar que o paciente poderá, individualmente, pedir um aditivo no contrato do plano para ampliar a cobertura caso deseje um tratamento específico.

A ministra Nancy Andrighi, que votou pelo rol exemplificativo, defendeu que a lista mais aberta não significaria a inclusão automática de todo e qualquer procedimento, mas permitiria que um procedimento fosse reconhecido caso a caso.

“Na saúde pública, sim, o cobertor é curto e portanto se exige a tomada de decisões que atendam os interesses de uns em detrimento de outros, infelizmente. Embora haja similaridades, não há como aplicar para as duas situações diferentes a mesma solução jurídica”, afirmou.

Protestos

O julgamento era acompanhado de perto pelas operadoras de saúde e por movimentos sociais, especialmente grupos que representam crianças com deficiências e atípicas, que temem que alguns tratamentos deixem ser ser cobertos pelos planos de saúde caso vigore o rol taxativo.

Em fevereiro, mais de cem pessoas se acorrentaram em frente à grade do STJ contra o rol taxativo. Agora, há manifestações previstas para serem realizadas em Brasília e outras 15 cidades.

Um vídeo circulou pelas redes sociais antes do julgamento para alertar a população. Ele tinha participação de Carmo Dalla Vecchia, Paolla Oliveira, Luiza Sonza, Pabblo Vitar, o advogado e filósofo Silvio Almeida e o comediante Paulo Vieira, entre outros.

“Os ministros vão decidir se esse rol é a lista mínima ou máxima do que os planos de saúde devem cobrir. Se for decidido que o rol é taxativo, os planos de saúde terão total permissão para recusar cirurgias, terapias, procedimentos, medicamentos e outras coisas que não estão previstas”, diz o texto lido no vídeo. “Mesmo que você tenha um pedido médico, mesmo que a sua vida dependa disso, mesmo que a vida de quem você ama dependa disso”.

O que dizem as operadoras

Em nota, a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), que representa 15 grupos de operadores, afirma que, mesmo se o STJ considerar o rol taxativo, os planos continuarão a cobrir todas as doenças listadas na CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

“Nenhum dos atuais 3.300 itens já cobertos pelos planos de saúde deixarão de ser cobertos com a confirmação do rol taxativo”, disse a entidade.

Mas o que desencadeou a discussão no STJ foi o caso de um paciente que processou a Unimed de Campinas por ela se recusar a cobrir um tratamento para esquizofrenia. A operadora perdeu em duas instâncias e recorreu ao STJ, que decidiu favoravelmente aos planos de saúde.

Em tese, ainda cabe recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal), desde que seja apresentada uma questão constitucional relacionada ao tema.

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