Lei de Danielle do Vale que obriga entidades filantrópicas a divulgar gastos é sancionada: ‘com transparência a sociedade voltará a confiar’

Filantropia e transparência passarão a andar juntas no estado da Paraíba. A lei da deputada estadual, Danielle do Vale (Republicanos), irá obrigar entidades filantrópicas e beneficente a prestar contas sobre recursos oriundos dos cofres estaduais.

Segundo lei nº 12.869/2023, publicada nesta quarta (08) no Diário Oficial do Estado (DOE), as entidades vão ter que detalhar dados como plano de trabalho, data da transferência financeira e as empresas que forneceram bens ou materiais ou que prestaram ou executaram serviços. Tudo será disponibilizado em seus respectivos sites.

Danielle diz que a idealização da lei vem para fortalecer a confiança a população nas entidades: “Queremos promover a confiança da sociedade e dos doadores, garantindo que os recursos sejam utilizados para cumprir os objetivos declarados de forma transparente e responsável”.

Segundo a deputada, as organizações filantrópicas desempenham um papel crucial na sociedade, atuando como pilares de apoio a comunidades carentes e grupos vulneráveis. No entanto, importante assegurar que os recursos públicos concedidos a essas entidades sejam utilizados de forma eficiente e eficaz, com prestação de contas adequada.

Segundo o artigo 3º, o descumprimento da lei “acarretará restrição de transferência voluntária de recursos do Estado da Paraíba à entidade filantrópica ou beneficente, seja através de convênio, emenda parlamentar ou qualquer outro instrumento legal”.

Ainda de acordo com a nova lei, a fiscalização da lei será feita por meio de comissão permanente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) com auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).

A nova regra previa que a ‘prestação de contas’ deveria ser divulgada em até 30 dias após o recebimento dos recursos públicos, porém após orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Controladoria Geral do Estado (CGE), o governador vetou o artigo 2º que previa tal prazo.

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