R$50 MIL DE INDENIZAÇÃO: Profissionais de saúde que não puderem trabalhar após ter covid-19 podem ser compensados

Profissionais da saúde que se tornarem inválidos de forma permanente, após serem infectados pelo coronavírus, têm direito a uma compensação financeira no valor de R$ 50 mil, paga pela União. A mesma indenização é prevista aos cônjuges, dependentes ou herdeiros dos profissionais que morrerem pela doença.

A Lei 14.128, em vigor desde 26 de março, prevê ainda que, em caso de óbito dos profissionais, seus dependentes menores de 21 anos, ou menores de 24 anos que estejam cursando o ensino superior têm direito a uma compensação a partir de R$ 10 mil, também paga pela União. Para a definição da quantia, o valor será multiplicado pelos anos inteiros ou incompletos que faltarem para cada dependente atingir 21 anos ou 24 anos.

Tanto a indenização de R$ 50 mil quanto de R$ 10 mil será paga em uma única prestação e deverá ser dividida pelos dependentes ou herdeiros.

Esse direito é garantido para todos os profissionais de saúde reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), assim como fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem em laboratórios de análise, agentes comunitários de saúde e de combate a endemias e outros trabalhadores que estejam vinculados à área de saúde, ainda que não exerçam a atividade-fim em questão, como funcionários da limpeza em hospitais, motoristas de ambulâncias, responsáveis por necrotérios e coveiros.

Trabalhadores podem pedir outros direitos

Segundo especialistas, a compensação é positiva para os profissionais que estão na linha de frente de combate à pandemia, mas ainda está longe de oferecer o suporte necessário aos trabalhadores da saúde e não impede que a Justiça conceda o direito a outras indenizações por conta da Covid-19.

Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, critica que a compensação não é proporcional ao dano causado pela Covid-19.

“A lei especifica que são casos de incapacidade permanente, ou seja, o profissional não vai ter mais condições de trabalhar. Trata-se de um valor não proporcional a esse dano suportado ou nos casos de morte. Muitas vezes, o provedor da família morreu e a família ficou sem condições de subsistência”, lembra.

Ela orienta que os profissionais de saúde e seus herdeiros, no caso de falecimento, ingressem com ações judiciais. “No caso de a doença ter sido contraída em razão do trabalho, é possível demandar judicialmente tanto em relação à indenização por danos morais quanto por danos materiais”, pontua.

A advogada Lariane Del Vechio, especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório BDB Advogados, explica que os trabalhadores deverão preencher requerimento administrativo para receber a compensação. Também será necessário passar por perícia médica, assim como por outros exames.

“O valor da compensação, por ter natureza indenizatória, não incidirá descontos do Imposto de Renda. Também não prejudica o recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais”, ressalta.

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