Com possibilidade de cassação em caso de fraude, candidaturas femininas são disputadas

As candidatas femininas estão sendo disputadas como nunca em 2020. Isso porque, com o fim das coligações, cada partido deverá, individualmente, indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito e devido às tentativas de usar candidaturas laranjas para suprir tal obrigatoriedade, a Justiça decidiu cassar toda a coligação.

Além das vereadoras de mandato, nomes como o da professora Leila Fonseca, que já disputou o Senado, estão no alvo das legendas: mulheres com potencial de votos e viabilidade eleitoral. Leila já foi sondada por cerca de 10 partidos, mas ainda não se definiu. Finalmente, mesmo que por imposição da Lei, parece que os partidos começaram a dar valor as mulheres.

A partir deste ano, as legendas deverão encaminhar à Justiça Eleitoral, juntamente com o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a lista de candidatas que concorrerão no pleito, respeitando-se o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A regra está prevista no artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Antes, a indicação de mulheres para participar das eleições era por coligação e, agora, será por partido. A mudança vai impactar principalmente o fomento à participação feminina na política, agora, o partido não vai poder ter como escudo outros partidos para que, enquanto coligação, eles atingissem os 30%.

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