AGORA É LEI: Atenção à mulher na prevenção ao câncer pelo SUS deve ser ampliada

A lei teve origem no PLS 374/2014, da ex-senadora Vanessa Grazziotin (AM). Posteriormente, a proposição foi convertida em PL 6.554/2019.

Na Câmara, o projeto passou por alterações. A principal mudança promovida pelos deputados federais foi a inclusão do câncer colorretal entre as doenças a serem contempladas na ementa da Lei 11.664. O texto trata da prevenção, da detecção e do tratamento dessas doenças, no âmbito do SUS.

Outras mudanças

Segundo a nova lei, a mamografia, a citopatologia e a colonoscopia serão asseguradas a todas as mulheres a partir da puberdade, e não mais a partir dos 40 anos ou com o início da vida sexual.

O texto também deixa de fazer referência especificamente aos exames citopatológicos e mamográficos e passa a incluir todo procedimento necessário para diagnóstico dos cânceres. Além disso, a lei dá ao médico a permissão de solicitar a substituição ou complementação dos exames.

A lei anterior garantia para as mulheres com deficiência as condições e os equipamentos adequados para o atendimento em relação a essas doenças. Com as mudanças, esse direito fica estendido às mulheres idosas.

Relator

Após ser aprovado na Câmara, o projeto voltou para o Senado, onde recebeu apenas emendas de redação, de acordo com o parecer do relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Castro, que é médico e já foi ministro da Saúde, afirmou que o projeto é um dos mais importantes já aprovados nesta Legislatura. Para ele, a iniciativa da ex-senadora Vanessa Grazziotin já significava um grande avanço, e a matéria foi aperfeiçoada na Câmara com a inclusão do câncer colorretal, um dos mais comuns nas mulheres.

O senador também afirmou que o diagnóstico precoce proporciona um tratamento mais simples do que um tratamento extensivo, complexo, feito quando a doença já está em grau mais avançado ou com metástases.

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