ESTÃO GUINCHANDO SEU CARRO? O que leva os agentes a removerem o seu veículo

Quando um motorista é multado por desrespeitar uma lei de trânsito, ele também pode sofrer alguma medida administrativa, prevista pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), imposta pela autoridade que realiza a autuação. Nesse caso, essa medida será complementar às penalidades prescritas pela infração. Ela não irá, portanto, substituir uma multa, por exemplo.

É o artigo 269 do Código de Trânsito que elenca quais são as medidas administrativas que um condutor infrator pode sofrer. Entre elas estão a retenção e a remoção do veículo – que comumente são confundidas pelos motoristas. Mas é preciso ter atenção: é apenas a remoção que pode levar um veículo a ser guinchado.

Retenção e remoção são medidas diferentes

A grande diferença entre as medidas de retenção e remoção é que a retenção é apenas uma imobilização do veículo para sanar alguma irregularidade. Já a remoção prevê o deslocamento do veículo, por meio de um guincho, para depósito fixado pela autoridade de trânsito.

No caso da retenção, é importante mencionar que se a irregularidade que motivou a autuação puder ser resolvida na hora e no local, o veículo será liberado. Exemplo disso é a multa por não utilizar o cinto de segurança. A infração, descrita pelo artigo 167 do CTB, prevê a retenção do veículo até que o sujeito (seja ele motorista ou passageiro) coloque o cinto. Depois que o cinto é colocado por todos os ocupantes do veículo, portanto, e a multa for aplicada, o condutor poderá seguir o seu destino.

Por outro lado, quando a remoção acontece, o motorista deverá tomar algumas atitudes para recuperar o seu veículo. Uma vez que o veículo é removido, ele só será restituído ao proprietário depois do pagamento de possíveis multas, taxas e despesas com remoção e estadia. Além, é claro, do reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.

Quando ocorre a remoção do veículo?

Há uma série de infrações do Código de Trânsito Brasileiro que abordam a remoção como sendo uma medida administrativa cabível. Estacionamento irregular e transitar com o veículo em locais indevidos são exemplos de infrações que causam essa medida. No entanto, é preciso levar em consideração o que estipulam alguns parágrafos do artigo 271 – que trata especificamente sobre remoção do veículo.

Em primeiro lugar, o parágrafo 9º do artigo menciona que não caberá a remoção nos casos em que a irregularidade for sanada no local da infração. Somente aqui já dá para perceber que, em muitos casos, mesmo que a remoção seja uma medida estipulada pela infração, ela poderá não ser aplicada, desde que possa ser solucionada no mesmo momento.

Por exemplo, a infração descrita no artigo 173 menciona que o condutor flagrado disputando corrida poderá ter o seu veículo removido (além das penalidades de multa e suspensão). Porém, conforme citado anteriormente, se essa conduta for corrigida no local da infração, o veículo não deverá ser guinchado. Ou seja: o motorista é barrado pela autoridade, para de realizar a infração (de disputar corrida) e, depois de receber a devida autuação, possivelmente poderá seguir com o seu veículo – ainda que precise responder administrativamente pela infração cometida.

Ainda assim, conforme o parágrafo 9º-A do artigo 271, quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue a outro condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. O proprietário do veículo, por sua vez, terá um prazo de até 15 dias para regularizar a situação.

Com essas medidas, torna-se quase impossível um veículo ser removido – não fosse o “quase”. O parágrafo 9º-D do mesmo artigo reforça que o condutor que descumprir a determinação de regularizar o veículo em até 15 dias, aí sim, deverá ter o seu veículo recolhido a depósito por meio de um guincho.

Cabe ressaltar que, caso o proprietário ou o condutor não esteja presente no momento da remoção do veículo, a autoridade de trânsito terá um prazo de 10 dias para expedir a notificação, a fim de manter o motorista ciente do ocorrido.

O que o motorista deve fazer se o veículo for removido?

O motorista que teve o veículo guinchado terá de pagar algumas taxas – como o custo do guincho e de diárias no pátio das autoridades de trânsito – e, caso tenha pendências com multas, licenciamento e IPVA, também terá de acertá-las para poder retirar o seu veículo.

O pagamento das despesas de remoção e estadia será correspondente ao período integral, contado em dias, em que efetivamente o veículo permanecer em depósito. E é preciso ter atenção: o veículo somente poderá permanecer no depósito pelo período limitado ao prazo de 6 meses.

Além disso, caso o proprietário do veículo não apareça dentro de 60 dias (contado da data do recolhimento), o veículo poderá ser avaliado e levado a leilão – artigo 328 do CTB.

Vale lembrar que, para ter o seu veículo de volta, além de pagar pelas taxas, despesas e possíveis débitos como multas e impostos do próprio veículo, seu proprietário também deverá reparar qualquer componente ou equipamento obrigatório que não estiver em perfeito estado de funcionamento.

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