Divórcio? O que você precisa saber para não ficar para trás na separação

Ninguém tem que casar pensando em separar. Será? Em um País onde, historicamente, as mulheres são as que mais deixam a carreira para cuidar dos filhos, enquanto os homens seguem com o trabalho externo e construindo um patrimônio, a situação é delicada. Conhecimentos sobre o tipo de união escolhida na hora de ‘juntar as escovas’ podem fazer toda a diferença no futuro, por exemplo. Mas é algo que nem todos têm conhecimento.

É na expectativa de revelar todos esses pormenores e tornar o processo justo para ambas as partes que a advogada Miriane Ferreira, especialista em Direito da Família, atua. Com 1,5 milhão de seguidores no Instagram, rede social na qual descomplica o burocrático com vídeos rápidos e diretos, ela reconhece que a maior parte das mulheres que a procura estão em busca de informações sobre divórcio.

A advogada mostrou o caminho das pedras para que a mulher não fique para trás na hora da separação. Confira os principais pontos:

Atenção na união

Ao se unir a alguém, seja casando ou estabelecendo uma união estável, é possível optar por alguns regimes de bens que refletem em como será a partilha em caso de divórcio:

  • Regime de comunhão parcial de bens: em caso de divórcio, tudo que foi adquirido ao longo do casamento vai ser partilhado. Os bens que já existiam antes, não. Este é o regime comum, escolhido automaticamente caso o casal não tenha outra preferência.
  • Regime de separação total de bens: quando, em regra, nada vai ser partilhado. Ao se separar você leva com você o que está em seu nome. A exceção desse regime são os alimentos compensatórios para casos em que existe um desequilíbrio patrimonial muito grande entre as partes – como no caso de uma mulher que ficou casada por muito tempo e dedicou sua vida aos cuidados da casa enquanto o marido cresceu exponencialmente. Nesse caso, ela tem direito a essa compensação.
  • Comunhão universal de bens: para alguns é o regime do amor, para outros é o regime do golpe. Nesse modelo, ao casar, você tem direito a tudo que a pessoa já tinha antes e vice-versa, o que é arriscado.
  • Regime de participação final nos aquestos: é um modelo pouco utilizado em que durante a união cada um tem liberdade para dispor do seu patrimônio – como na separação de bens -, mas que na separação tudo que foi adquirido é dividido. É um regime misto.

• E quem mora junto e nunca oficializou a relação? Nesse caso, vale o regime da comunhão parcial de bens. Para conseguí-la, é preciso entrar na Justiça e reconhecer o período de união do casal.

• Quando escolher? Esses acordos são feitos no cartório durante o chamado pacto antenupcial, em casos de casamento. No caso de união estável não é um processo automático.

• Dá para mudar? Sim. No caso da união estável é possível mudar diretamente no cartório. Já em casamentos é preciso dar entrada em um processo, mas é simples.

Divórcio custa caro?

Quanto mais bens, maior o valor da causa e maiores serão as custas processuais. Se for uma partilha consensual, o processo pode ser feito diretamente no cartório junto a um advogado e é um processo ágil. Também é possível fazer na Justiça, mas pode levar mais tempo.

No caso da comunhão parcial de bens, por exemplo, fica metade para cada. Para a divisão, é comum ser feito um plano próprio de partilha, designando o que fica com quem. Se o casal não chega em um consenso sobre a divisão de uma moradia, por exemplo, aí entra a venda judicial e o imóvel vai a leilão. Depois o valor obtido é dividido entre eles. Mas se for um divórcio litigioso, com briga por bens, é comum que os processos demorem anos para serem encerrados.

“Nos casos de divórcio, como historicamente sabemos que, pelo menos no Brasil, a mulher ganha menos na grande maioria dos casos, ela acaba sendo prejudicada financeiramente. Até mesmo por essa questão processual. A mulher tem um poder menor de pagar, de contratar advogado, de manter um litígio por muito tempo. E aí, normalmente, o homem que é a parte mais rica mantém isso por muito tempo, até como forma de pressionar essa mulher a fazer um acordo ruim pra ela, e muitas acabam fazendo”.

• E quem não tem renda? É possível pedir auxílio da Defensoria Pública de sua cidade para dar entrada no divórcio. Se não conseguir por esse meio, tente encontrar núcleos de práticas jurídicas de faculdades de Direito que atendem a população mais vulnerabilizada. Outra forma é tentar ajuda com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de sua cidade nesse processo, para que tentem providenciar um advogado.

• Divórcio tem etapa prévia? O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a separação jusicial não é um requisito necessário para que casais possam se divorciar. Sendo assim, não são mais necessárias etapas prévias, nem um período mínimo de matrimônio antes do fim da união. A decisão foi tomada no último dia 8, com base em uma emenda constitucional de 2010.

Cuidado com as fraudes

Em um divórcio consensual, pode acontecer de um dos lados omitir certas questões – ou então, até mesmo, fraudar. Como, por exemplo, comprar bens em nome de terceiros para não ter que dividir em caso de separação. Em casos assim, o processo fica mais complexo por ter que comprovar que aqueles bens, embora estejam em nome de terceiros, pertencem ao casal.

Uma forma de descobrir o patrimônio do companheiro é por meio do Registrato, sistema do Banco Central onde é possível consultar, de graça, empréstimos em seu nome, bancos onde tem conta, chaves Pix cadastradas, dívidas com órgãos públicos federais, cheques sem fundos e dados de compra ou venda de moeda estrangeira. Combinar um dia para fazer esse processo em conjunto é uma forma de ter ciência da situação e não aceitar um acordo ‘no escuro’.

Caso a pessoa não aceite, vale tentar partir para o divórcio litigioso – onde vai haver quebra de sigilo bancário e fiscal e todas as possíveis situações de fraude podem vir à tona. Esse cuidado é importante porque, depois que o acordo de partilha de bens for assinado, apenas em situações extremamente específicas e difíceis é possível mudar o que foi acordado.

“Já tive uma cliente que o homem fez uma novela por seis meses fingindo que estava quebrado, pobre. Ela ficou morrendo de pena, assinou tudo, venderam a casa, e na verdade foi uma fraude – ele vendeu para um amigo. Três meses depois ele comprou uma mansão para morar com a mãe. Isso existe muito, sabe?”.

E a pensão?

Em casos que a mulher é dependente financeira do homem, também é possível que ela ganhe ‘pensão’. Como, por exemplo, uma mulher de 50 anos que está se divorciando e nunca trabalhou. O auxílio é justificado pela baixa probabilidade de ela conseguir se inserir no mercado de trabalho de forma efetiva. Nesses casos, é indicado batalhar por uma pensão por prazo indeterminado.

Mas se for o caso de uma mulher jovem, que pode se recolocar no mercado de trabalho, a pensão vai ser por um período menor.

“O tempo é o capital invisível investido pela mulher, que é o tempo que ela passa cuidando dos filhos enquanto o homem está lá fazendo um mestrado, trabalhando em dois empregos. A mulher tem que usar o tempo que ela poderia estar ganhando dinheiro ou se especializando para o cuidado com os filhos.”

Já para filhos, o valor da pensão é baseado na capacidade financeira dos genitores e nas necessidades da criança. Se o pai ganha 20 vezes mais, teoricamente, ele tem que pagar muito mais. Mas nem sempre isso é cumprido pelo Judiciário.

Mais que dinheiro

É importante ter em mente que um divórcio não é só sobre dinheiro. Ter acompanhamento psicológico durante o processo torna a mulher menos vulnerável. Se o emocional está bem, o processo flui melhor.

“Um divórcio mexe muito com egos. Não é a razão que está ali, é a emoção. Então, às vezes, a pessoa vai usar o judiciário para ferir a outra parte. E como na maioria dos casos a mulher é a parte mais vulnerável, elas acabam sendo prejudicadas”

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