SEM CONCURSO EM CATINGUEIRA: TCE mantém seleção suspensa por irregularidades no edital

2ª Câmara do TCE, reunida em sessão por videoconferência na terça-feira (6), manteve suspensa, mediante referendo de medida cautelar, a realização de concurso público lançado pela Prefeitura de Catingueira.
A suspensão foi motivada por falhas e irregularidades identificadas pela Auditoria da Corte no edital do certame, de nº 01/2020. A administração municipal pode ainda apresentar justificativas e defesa, nos autos. As vagas são destinadas, entre outros, aos cargos de professor, médico, nutricionista, agente administrativo e de combate a Endemias, cozinheiro e auxiliar de serviços gerais.
O órgão auditor constatou que se fixou prazo exíguo de apenas oito dias para pedidos de isenção de taxa de inscrição; não houve oferecimento de vagas para pessoas com deficiência para o cargo de Professor Nível I; se exigiu habilitação categoria “E” para o cargo de operador de máquinas pesadas, contrariando a Lei Complementar 16/2013, que fixa a categoria “D”. E ainda a exigência de ensino fundamental completo para o cargo de cozinheiro, quando a Lei 539/2013 determina ensino fundamental incompleto.
O conselheiro André Carlo Torres Pontes, que expediu a cautelar nos autos do processo 16958/20, observou em seu voto a necessidade de “justificativas eficazes” para realização do certame. E, também, de demonstração clara de atendimento a requisitos previstos na legislação, principalmente a LC 173/2020, que proíbe até 31/12/2021 toda a administração pública de criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesas, exceto para as reposições de vacâncias.
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