UBER PESCADOR: Motoristas ilegais disfarçados roubam corridas em aeroporto

Quem é usuário dos aeroportos de Congonhas e Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, já deve ter visto, ao desembarcar, a oferta de “Uber” sem a necessidade de espera. A prática vem ganhando espaço, principalmente em horários de rush, quando os carros de aplicativo demoram um pouco mais a chegar, mas na verdade trata-se de transporte clandestino e ilegal, pois esses motoristas atuam sem qualquer registro nos órgãos competentes.

O advogado Marco Vieira, Conselheiro Estadual do Cetran e membro da Câmara temática de Esforço Legal do Contran, explica que a utilização desse tipo de transporte, sem solicitação pelos aplicativos disponíveis ou intermediado por uma cooperativa de táxis, além de não ser recomendável, implica grande risco ao passageiro, que pode vir a ser vítima da ação de criminosos.

“Sempre deve-se conferir as informações da viagem solicitada, ou seja, a placa, a marca e o modelo do veículo, bem como a foto do motorista, com as informações mostradas no app para ter certeza de que está entrando no carro certo, com o motorista certo”, alerta.

As prefeituras de São Paulo e Guarulhos também se opõem à prática, e alegam trabalhar para coibir-la. De acordo com a prefeitura de Guarulhos, quando esse tipo de transporte vira opção da população, fica mais difícil monitorar crimes e abusos. “Os passageiros que utilizam transporte clandestino estão à mercê de desconhecidos, uma vez que, na maioria dos casos, tais motoristas não possuem cadastro em empresas ou órgãos de regulamentação do serviço, o que torna impossível a denúncia e aumenta os riscos de violência, golpes e outras formas de abuso”.

Outra crítica ao transporte clandestino é em relação à precificação, que não segue nenhuma norma. Na prática, motorista e passageiro combinam o preço da corrida na hora, o que pode ser uma furada para quem não conhece a cidade. Há relatos de passageiros que pagaram até 50% a mais no valor da corrida.

Não é crime, mas é ilegal

Marco Vieira explica que a conduta de oferecer transporte remunerado sem qualquer registro não configura crime, mas pode ser punida. “A Lei nº 12.587/2017, que institui as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana e regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros, estabelece que deve ser realizado exclusivamente mediante prévia solicitação de usuários cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. A exploração desse serviço sem o cumprimento dos requisitos legais caracterizará transporte ilegal de passageiros”.

A prática pode caracterizar infração de trânsito prevista no inciso VIII do artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47, além de sete pontos no prontuário do condutor e medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

Prefeituras de olho nos infratores

A Prefeitura de São Paulo alega que, por meio do Departamento de Transportes Públicos (DTP), realiza ações de fiscalização em todas as regiões da cidade de São Paulo de forma constante e rotineira, incluindo o Aeroporto de Congonhas.

“A equipe de fiscalização no aeroporto trabalha nos períodos da manhã, tarde e noite, averiguando veículos não autorizados que efetuam transporte de passageiros, bem como veículos da modalidade táxi, aplicativos e fretamento para verificar o cumprimento das normas estabelecidas conforme legislação em vigor. Entre janeiro e outubro de 2022, foram fiscalizados 32.756 veículos no Aeroporto de Congonhas para averiguação de todos os itens previstos em lei, sendo que 1.155 deles foram autuados e 78 apreendidos”, informa.

Já a administração de Guarulhos diz que fiscaliza e atua em parceria com diversos órgãos, como a 3ª Deatur (Delegacia de Atendimento ao Turista – Polícia Civil), a Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana (STMU), a Guarda Civil Municipal de Guarulhos, a Polícia Militar e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), em ações para coibir o transporte clandestino no Aeroporto Internacional de São Paulo. “O flagrante ao transporte clandestino requer emprego de inteligência administrativa. Nos últimos meses, dezenas de motoristas foram autuados e tiveram seus veículos apreendidos”, afirmou por meio de nota.

A GRU Airport, responsável pelo administração do aeroporto, também garante que está empenhada em conceder apoio aos órgãos públicos, quando solicitada. “Alertamos aos frequentadores do Aeroporto por meio de sinalização e avisos sonoros quanto aos riscos do uso de transporte clandestino, por meio de sinalização específica nas áreas públicas dos terminais.”

Uber não se responsabiliza

Apesar de usarem o nome da Uber, a plataforma esclarece que suas viagens, necessariamente, só podem ser realizadas por meio do aplicativo, no qual o usuário recebe informações do motorista parceiro, como nome, foto, além de modelo e placa do veículo. “Dessa forma, qualquer viagem feita fora desses padrões não é uma viagem de Uber e, portanto, não dispõe das diversas ferramentas de tecnologia e processos de segurança oferecidos pela plataforma, nem é coberta pelo seguro de acidentes pessoais oferecido durante viagens na plataforma”, informa a empresa.

A Uber informa também que a oferta de viagens fora da plataforma configura uma violação aos Termos e Condições de adesão ao aplicativo. “Temos equipes e tecnologias próprias que constantemente analisam viagens suspeitas para identificar violações aos Termos e Condições e, caso comprovadas, banir os envolvidos”.

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