SEU DIREITO: Se você perder o ticket do estacionamento estabelecimento não pode fazer cobrança extra

Os estabelecimentos comerciais, de entretenimento e o fornecedor de serviços que disponibilizem ao público consumidor área própria ou de terceiros para estacionamento de veículos automotores ficam proibidos de cobrar qualquer tipo de multa ou aplicar penalidades motivadas pela perda ou extravio do cartão de ticket estacionamento, desde que o proprietário do veículo automotor apresente a Carteira Nacional de Habitação – CNH e documentação do veículo. Projeto de lei nesse sentido, de autoria do líder do governo, deputado Ricardo Barbosa, foi aprovado por unanimidade.

Em caso de descumprimento da lei, serão aplicadas as penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor – CDC.

Segundo a justificativa do autor, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva revela prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, V e art. 51, V). “Todavia, não há norma expressa vedando a prática específica de cobrar do consumidor pela perda ou extravio do cartão de estacionamento. A ausência dessa regulamentação tem levado vários casos para os corredores do Poder Judiciário, obrigando o consumidor a suportar todo o ônus do tempo do processo. Assim, para ampliar a proteção do consumidor e desafogar o Judiciário, apresento este projeto de lei no intuito de suplementar legislação federal consumerista”.

 

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