PUBLICIDADE ENGANOSA: Procon multa dona do Pão de Açúcar e do Extra em R$ 10 milhões

O Procon-SP informou ter multado a Companhia Brasileira de Distribuição (Pão de Açúcar, Extra, Assaí e Compre Bem) em R$ 10.546.442,48 por praticar em sua rede de lojas, site e aplicativos irregularidades relacionadas a oferta de produtos, falta de informação clara sobre oferta promocional, publicidade enganosa e cláusulas abusivas em campanha promocional.

Segundo o órgão, a empresa infringiu quatro artigos do CDC (Código de Defesa do Consumidor), detalhando as situações em que os problemas teriam ocorrido.

1. O Procon-SP informou ter recebido reclamação de uma consumidora por não ter encontrado no supermercado oferta de água sanitária Ipê divulgada pela empresa por meio do aplicativo “Cliente Mais”, com validade para o período entre 19 de setembro a 16 de outubro de 2019.

Notificado para prestar esclarecimentos, o fornecedor alegou não ter havido consumidores participantes do grupo “Produtos que você compra” que fizeram a compra deste produto, deixando de comprovar o cumprimento à oferta.

Assim, segundo o Procon, ao divulgar ofertas promocionais referentes a determinados produtos, sem que disponha deles para cumprir a oferta anunciada, a empresa infringiu o artigo 30 do CDC.

2. O Procon explicou que, em oferta de produtos anunciados com promoção por meio de folhetos impressos, a empresa não informou de forma ostensiva as lojas, segmentos ou bandeira da rede que participavam da campanha. Segundo o órgão, os folhetos tinham letras minúsculas, com reduzida visibilidade.

Por fim, o Procon diz que as fachadas dos supermercados são semelhantes e, em tese, todos participam do programa de fidelidade “Clube Extra” e dos “Cards meu Desconto”. Houve assim, infração ao artigo 31 do CDC.

3. Em publicidade sobre ofertas promocionais divulgadas nos dia 20 e 25 de junho do ano passado as informações sobre quais lojas, segmentos ou bandeiras da rede eram participantes da campanha foram apresentadas em letras minúsculas e acompanhada de outras informações de forma, segundo o Procon, a induzir o consumidor ao erro sobre a promoção dos produtos em toda a rede Extra.

Assim, houve infração ao artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, por publicidade enganosa.

4. Segundo o Procon, a empresa inseriu cláusulas abusivas em documento intitulado “Regras de Participação” da campanha “Meus Selinhos de Desconto Extra”, como ausência de responsabilidade por vício de qualquer natureza após a entrega dos produtos da campanha e possibilidade de mudança unilateral do conteúdo do contrato, após sua celebração.

Por essas condutas infringiu o artigo 51 do CDC.

A multa de mais de R$ 10 milhões será aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem direito à defesa, informou o Procon.

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