PANDEMIA E CRISE ECONÔMICA: Prefeito de Conceição decreta calamidade pública por 180 dias

A Prefeitura de Conceição, no Sertão do estado, decidiu decretar calamidade pública e situação de emergência no município por 180 dias. O prefeito Samuel Lacerda citou a grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) e suas repercussões nas finanças públicas da gestão. Dessa maneira o Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito extraordinário em face da situação existente.

“Considerando ser da alçada dos Poderes Públicos buscarem soluções para minimizar os efeitos dessa situação de calamidade e considerando que o Poder Público necessita tomar medidas urgentes para amenizar o sofrimento doando cestas básicas por motivo de desnutrição e por falta de alimentos, atendimento médico com doação de medicamentos à população carente do município, comprometendo destarte, parte dos recursos públicos da edilidade”, justifica.

A medida também considera “a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020 e todo o contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde.

O prefeito Samuel Lacerda ainda destacou a necessidade de promover o atendimento à população nas mais diversas situações ocasionadas pela situação de emergência e que os mais carentes vêm procurando o Poder Público Municipal “em busca de soluções para conservar a alimentação básica cotidiana de suas famílias dado aos efeitos da crise gerada pela pandemia”.

Pelo decreto, ficam dispensados de licitações os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta à pandemia, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do sistema de saúde, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei.

Em outro decreto, a Prefeitura ainda declarou situação de emergência nas zonas rural e urbana do município “pela irregularidade no armazenamento das águas” provocada pela estiagem. O texto traz as mesmas implicações que o decreto anterior.

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