TORNOZELEIRA PODE CAUSAR CORONAVÍRUS? Ricardo Coutinho pede retirada de equipamento por temer contaminação

O ex-governador Ricardo Coutinho entrou com um habeas corpus para pedir a retirada da tornozeleira eletrônica. O pedido foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federa e o argumento da defesa foi que o ex-gestor correria risco de ser contaminado pelo coronavírus  em razão da necessidade de reparos permanentes do aparelho eletrônico.

Na petição, os juristas afirmam que Coutinho cumpre o recolhimento domiciliar noturno e segue monitorado pela tornozeleira. Porém, o equipamento, segundo os advogados, está com problemas técnicos e isso tem “forçado o paciente a se ausentar de sua casa para o conserto e substituição do aparelho”.

Os advogados argumentam, ainda, que Ricardo é “acometido por hipertensão arterial sistêmica e pré-diabetes”. Por isso, postulam que “seja suspensa imediatamente a providência cautelar de monitoramento eletrônico até a análise mais aprofundada do ministro relator [Gilmar Mendes] em face da reiterada exposição de Coutinho e de seus familiares ao risco de contaminação por Covid-19 devido aos problemas do equipamento”.

A petição foi encaminhada ao ministro Dias Toffoli, presidente da Suprema Corte, plantonista em razão do recesso judiciário. O magistrado, porém, se averbou suspeito e mandou a análise para o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux.

Fux, por sua vez, não acatou o argumento da defesa de Ricardo. O magistrado verificou que “que inexiste situação que permita a concessão da ordem pleiteada no plantão judiciário, ante à ausência de teratologia da decisão atacada, flagrante, ilegalidade ou abuso de poder”.

No despacho, o ministro segue lembrando que Coutinho foi preso de forma preventiva na Operação Calvário, mas que conseguiu liberdade mediante a imposição de medidas cautelares pelo Superior Tribunal de Justiça (STF) e o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Sobre o argumento de risco ao ex-governador causado pela pandemia, Luiz Fux sentenciou que no “que tange às alegações ao atual estado de pandemia provocada pelo novo coronavírus, entende que o exame da matéria, em razão das particularidades subjetivas que envolvem cada caso, deve ser submetido, primeiramente, ao juízo de origem, afim de se permitir, de modo seguro, a aferição das informações lançadas no pleito”.

“Assim, inexiste fato novo ou urgência supervenientes que ensejem a reiteração do pedido ou seu deferimento durante o período de plantão judiciário”, conclui Fux encaminhando de volta a decisão para Gilmar Mendes, relator do processo.

Mostrar mais
Botão Voltar ao topo