UFPB aprova período suplementar 2020.2 com início das aulas para março de 2021

Período vai ser realizado por meio de ensino remoto ou híbrido

O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) aprovou a realização do período suplementar 2020.2, que será realizado por meio de ensino remoto ou híbrido. A previsão é de que as aulas comecem no 3 de março e se estendam até 3 de julho de 2021.

A decisão foi tomada em reuniões extraordinárias do Consepe, que esteve reunido nos dias 9, 10 e 14 de dezembro deste ano.

As disciplinas teóricas poderão ser oferecidas de maneira remota. Dependendo de cada curso, os componentes curriculares práticos poderão ser ofertados de modo remoto ou presencial, considerando o número máximo de pessoas permitido em ambientes fechados e a bandeira do município no qual o campus da instituição está localizado.

O número de vagas ofertadas para matrícula em componentes ministrados de forma presencial deve obedecer rigorosamente a ocupação máxima do espaço, conforme disposto no “Plano UFPB para retorno gradual das atividades presenciais” e o colocado nos protocolos de cada centro de ensino.

Cabe ao Consepe, avaliar o relatório da comissão de biossegurança acerca da situação epidemiológica das cidades ou do estado, para a realização das aulas presenciais. Uma reunião para fazer essa avaliação vai ser realizada na primeira quinzena do mês de fevereiro do ano de 2021.

O período suplementar 2020.2 vai ser realizado em caráter excepcional e não implica na oferta de todos os componentes curriculares obrigatórios e optativos regularmente oferecidos. Além disso, o período não é contabilizado para o prazo máximo para conclusão de curso.

É facultativo aos alunos cursar as atividades oferecidas no período suplementar 2020.2 e também é dispensado o cumprimento da carga horária mínima ou o número de créditos mínimos, por período letivo.

Mostrar mais
Botão Voltar ao topo