60 DIAS DE PRAZO: Ocupantes de cargos públicos na Paraíba são obrigados a divulgar seus currículos nos portais oficiais

O Projeto de Lei Nº 3.139/2021 de autoria do Deputado Anderson Monteiro foi publicado do Diário Eletrônico do Estado nesta quarta-feira (13), que obrigado os órgãos da administração direta, e indireta do Governo do Estado da Paraíba a obrigatoriedade da publicação em seus portais oficiais dos currículos dos ocupantes das funções públicas.

O Governo do Estado, a partir de agora tem o prazo de 60 dias para se adequar a nossa legislação que foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba por unanimidade.

Entende-se como servidores ocupantes de funções públicas com necessidade de publicidade dos currículos os descritos abaixo: I – Secretários Estaduais; II – Secretários Executivos Estaduais; III – Gerente Executivo; IV – Gerente Operacional; V – Chefe de Núcleo; VI – Procurador Geral do Estado; VII – Procurador adjunto; VIII – Chefes de gabinete; IX – Diretores; X – Superintendentes; XI – Superintendentes Executivos; XII – Coordenadores; XIII – Diretores; XIV – Diretores Executivos.

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