PL de Murilo Galdino propõe isenção na taxa da inscrição em concursos públicos para mães solo

O deputado federal Murilo Galdino (Republicanos-PB) protocolou Projeto de Lei isentando as mães solo do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente na administração pública federal. O PL considera mãe solo a mulher provedora de família monoparental, registrada no CadÚnico, com dependente de até 18 anos ou filho dependente com deficiência, de qualquer idade.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem aproximadamente 11 milhões de mães solo chefiando lares, e 63% das casas chefiadas por mulheres estão abaixo da linha da pobreza. “Infelizmente, muitas mães que chefiam a casa sozinhas não conseguem dar conta dos gastos e maior parte esá em condição de pobreza, então neste sentido a isenção funciona como suporte e acolhimento, promovendo a igualdade de oportunidades no acesso ao serviço público, retirando a barreira econômica da taxa de inscrição”, disse Murilo.

O PL também contribui para o desenvolvimento social e econômico do país. A diversidade de perspectivas e experiências enriquece o ambiente de trabalho, resultando em políticas e serviços públicos mais abrangentes e adaptados às necessidades da população.

De acordo com o deputado, a isenção da taxa de concurso é uma maneira concreta de demonstrar respeito e apoio às mães que enfrentam a jornada dupla de trabalho: a profissional e a familiar. “O projeto é um gesto de reconhecimento do papel das mães solos, essencial para uma sociedade que valoriza a maternidade e o cuidado familiar, além de incentivar a participação ativa das mães solos no mercado de trabalho”.

A isenção da taxa de concurso para mães solo se alinha aos princípios de direitos humanos e justiça social, levando em consideração os desafios enfrentados pelas mulheres.

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