Sikêra chama motorista de aplicativo de estuprador após usar álcool gel e é condenado por justiça – ENTENDA

O apresentador Sikêra Jr. foi condenado pela Justiça paulista a pagar uma indenização de R$ 20 mil a um motorista do aplicativo Uber que foi chamado de “vagabundo” e “estuprador” durante o programa Alerta Nacional, então exibido pela RedeTV.

Em 2022, uma passageira se assustou quando o motorista, ao iniciar a corrida, fechou os vidros do carro, abriu um frasco de álcool em gel e o passou nas mãos.

A passageira ficou nervosa, achando que ele ia sedá-la com algum produto químico. Começou a gritar e a bater no vidro até que o carro parou e ela saiu correndo.

A mulher registrou um boletim de ocorrência, e o motorista foi conduzido à delegacia, onde prestou depoimento e foi liberado. O caso virou uma reportagem no programa Alerta Nacional:

De acordo com o processo judicial, antes mesmo de saber o resultado das investigações, Sikêra Jr. exibiu a imagem do motorista e concluiu:

“Imagine um vagabundo com um carro na mão com uma cliente atrás, celular bom, bolsa, a mulher bonita dentro da jaulinha dele (…) Chegou de carro de aplicativo todo apagado, isso é carro de bandido, de assaltante, de estuprador”, afirmou. “Vai estuprar, matar, fazer o que quiser.”

A investigação foi arquivada depois que o Ministério Público considerou não ter havido qualquer conduta ilícita por parte do motorista. Um laudo pericial mostrou que o produto era mesmo álcool em gel.

Na sentença em que condenou Sikêra e a RedeTV!, a juíza Raquel Machado de Andrade disse que a reportagem causou um dano efetivo ao motorista ao lhe impor uma “culpa ilicitamente presumida”.

Além da indenização de R$ 20 mil (valor a ser corrigido por juros e correção monetária), a sentença determinou a publicação de uma nota de retratação, informando o resultado da perícia e o arquivamento do caso.

O apresentador e a emissora ainda podem recorrer.

Sikêra disse à Justiça prestar um serviço de alta relevância e interesse público. Afirmou não ter cometido qualquer ato ilícito e que a reportagem tinha como pano de fundo o boletim de ocorrência registrado pela passageira e as imagens realizadas no ambiente da delegacia.

Ele declarou no processo que a notícia qualificava o motorista apenas como “suspeito” e que os comentários proferidos observaram “o exercício regular da livre manifestação do pensamento”.

Segundo Sikêra, tudo foi feito com “ética e zelo profissional”.

A emissora disse à Justiça não ter responsabilidade sobre as ações que Sikêra Jr improvisava no estúdio e que o “extinto programa Alerta Nacional” era realizado por uma produtora independente.

Afirmou não que não tinha ingerência sobre o “conteúdo ao vivo” da atração, contribuindo apenas com o espaço na grade e as reportagens externas, bem como a coordenação editorial.

Disse ainda que a reportagem em nenhum momento foi assertiva, tendo noticiado apenas a condição de “suspeito” do motorista.

“A cobertura jornalística se deu de modo legítimo, sem excessos, homenageando-se o direito à informação, assim como a liberdade de imprensa de expressão”, declarou a emissora.

“Se algum mal foi causado ao autor [do processo], os danos são de responsabilidade da tal passageira que fez a imputação dita injusta ou ilegal, não das autoridades policiais, nem da matéria jornalística que apenas retratou os fatos com fidelidade.”

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